4141/2022
1. Processo nº: 4478/2022     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 5815/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.3. Responsável(eis): ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ROBERVAL ALVES RODRIGUES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 167/2022-RELT3
10.1. Cuidam os presentes autos de Pedidos de Reconsideração nº 4478/2022 e 4141/2022 que tramitam em apenso para que sejam julgados em conjunto, por se tratarem de recursos interpostos separadamente em desfavor da Resolução nº 266/2022 – PLENO, exarada na Representação nº 5815/2021.
Pedido de Reconsideração nº 4478/2022
10.2. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Roberval Alves Rodrigues, então Preogeiro do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 promovido pela respectiva Prefeitura, julgando-a procedente com aplicação aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Recorrente.
10.3. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1567/2022-SEPLE, evento 3).
10.4. O Despacho nº 713/2022 da Terceira Relatoria (evento 4) determinou a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
10.5. A Coordenadoria de Recursos elaborou a Análise de Recurso nº 169/2022 (evento 6), concluindo sua manifestação no sentido de que seja dado parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor da multa aplicada.
10.6. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 918/2022 (evento 7), manifestou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e, no mérito, por negar-lhe provimento, mantendo inalterada a Resolução nº 266/2022 – Pleno.
10.7. Ato seguinte, o feito foi apensado ao Pedido de Reconsideração nº 4141/2022 para que fosse julgado simultaneamente ao presente recurso por atacarem o mesmo teor decisório.
10.8. O despacho nº 997/2022 determinou a conversão dos autos em diligência para que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia analisasse o Relatório Técnico nº 003/2021 juntamente com um Relatório Fotográfico, confeccionados pelo setor de engenharia da Prefeitura de Araguatins, cujo intuito era dirimir os apontamentos levantados pela área técnica na Análise Preliminar nº 233/2021 que subsidiou a construção do voto e Resolução recorrida.
10.9. Por meio do Parecer Técnico nº 344/2022, a CAENG se pronunciou no sentido de que as justificativas apresentadas pelo Responsável carecem de elementos suficientes para reformar o entendimento balizado na Resolução nº 266/2022 – Pleno.
10.10. Novamente submetido o feito ao MPC, esteve manteve o posicionamento anteriormente exarado e pugnou pelo improvimento recursal, mantendo-se incólume a decisão atacada, conforme Parecer nº 1382/2022 (evento 16).
Pedido de Reconsideração nº 4141/2022 - Apenso
10.11. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pela senhora Railda de Sousa Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 da Prefeitura Municipal de Araguatins, julgou-a procedente e aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Recorrente.
10.12. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1592/2022-SEPLE, evento 5).
10.13. O Despacho nº 600/2022 da Terceira Relatoria (evento 3) determinou a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
10.14. A Coordenadoria de Recursos elaborou a Análise de Recurso nº 146/2022 (evento 6), concluindo sua manifestação no sentido de que seja dado provimento ao recurso.
10.15. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 757/2022 (evento 7), manifestou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e, no mérito, por dar-lhe provimento, alterando a Resolução nº 266/2022 – Pleno.
10.16. É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 01/11/2022 às 16:03:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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